Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074251
Nº Convencional: JTRL00018113
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199405100074251
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG653.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A B C ART791 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208.
AC RP DE 1974/07/17 IN BMJ N239 PAG263.
AC RE DE 1976/07/06 IN CJ ANOI T2 PAG434.
AC RP DE 1978/02/23 IN CJ ANOIII T2 PAG604.
AC RL DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG143.
Sumário: I - Estando indicadas na fundamentação das respostas aos quesitos, os nomes das testemunhas cujos depoimentos motivaram as respostas bem como as razões de ciência, mostra-se observado os ditames do art. 653, n. 2, do CPC.
II - Atendendo a que os depoimentos das testemunhas inquiridas em audiência de discussão e julgamento não são escritos, é óbvio que do processo não podem constar todos os elementos de prova que serviram de fundamento às respostas aos quesitos pelo que está a Relação impedida de fazer uso dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 712, n. 1, al. a), do CPC.