Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010159 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | FORMAÇÃO DO CONTRATO BOA FÉ CULPA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180064981 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1261/851 | ||
| Data: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG479. GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG664 PAG665. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART227 N1 ART496 N1. CONST89 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/02/26 IN CJ T1 PAG58. AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG206. AC RL DE 1990/01/18 IN CJ T1 PAG144. | ||
| Sumário: | Não actua de boa fé a parte que, tendo criado à outra, no decurso do processo de formação do contrato, fundada convicção na ultimação do contrato, na base de cláusulas essenciais já fixadas, exige à segunda, injustificadamente, a alteração dessas cláusulas, nomeadamente a do preço e/a da data da entrega da fracção prometida vender, em sentido a esta desfavorável, como condição da efectiva realização do contrato, devendo a não efectivação ser-lhe imputável. Tendo o promitente comprador andado desorientado e desgostoso com a não realização do contrato e tendo tido que viver como hóspede, num quarto, cerca de 2 anos, justifica-se a atribuição de indemnização, por danos morais, no montante de 280 contos. | ||