Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009185
Nº Convencional: JTRL00000801
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: AMNISTIA
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RP199112100009185
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
CP82 ART126 N1 N4.
Sumário: O crime previsto e punido pelo artigo 142 n. 1 do Código Penal do qual resultaram apenas dores e hematomas, sem se especificar qual o período de doença ou impossibilidade para o trabalho, está abrangido pela amnistia do artigo
1 alínea a) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.