Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0321483
Nº Convencional: JTRL00005914
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199401190321483
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP29 ART643.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART48 ART53.
LOTJ87 ART78.
Sumário: O tribunal criminal que condenou o arguido a pagar uma indemnização em processo de querela instaurado na vigência do CPP/29, mantém a sua competência para o processamento por apenso da respectiva execução, mesmo que esta tenha sido instaurada depois de 1 de Janeiro de 1988 - art. 78 da LOTJ.