Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005914 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401190321483 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPP29 ART643. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART48 ART53. LOTJ87 ART78. | ||
| Sumário: | O tribunal criminal que condenou o arguido a pagar uma indemnização em processo de querela instaurado na vigência do CPP/29, mantém a sua competência para o processamento por apenso da respectiva execução, mesmo que esta tenha sido instaurada depois de 1 de Janeiro de 1988 - art. 78 da LOTJ. | ||