Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002513
Nº Convencional: JTRL00004851
Relator: DINIS ALVES
Descritores: REQUERIMENTO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
FALTA
DUPLICADO
EFEITOS
Nº do Documento: RL199511290002513
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART152.
Sumário: A falta de duplicados não obsta à entrada do requerimento para abertura de instrução nem o torna intempestivo, devendo ser cumprido o disposto no n.
3 do artigo 152 do CPC, ex-vi do artigo 4 do CPP, caso se considerem exigíveis tais duplicados.