Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056714
Nº Convencional: JTRL00015624
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
PRAZO DE DEFESA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199001310056714
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART149 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/02/13 IN CJ ANOIV T1 PAG154.
AC RP DE 1983/02/03 IN CJ ANOVIII T1 PAG223.
Sumário: I - A contestação entregue, no último dia do prazo, em tribunal diferente daquele em que pende a causa, ainda que da mesma comarca, não é apresentada em tempo.
II - Não releva a afirmação de que tal facto se deveu a mero lapso da empregada do Advogado signatário, que, encarregada de a entregar no Tribunal do Trabalho, o fez no Tribunal Cível desta cidade -por não passar de uma mera afirmação feita, aliás, desatempadamente.
III - O oferecimento da contestação fora do prazo legal constitui nulidade principal de conhecimento oficioso.