Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015624 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CITAÇÃO CONTESTAÇÃO PRAZO DE DEFESA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199001310056714 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART149 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/02/13 IN CJ ANOIV T1 PAG154. AC RP DE 1983/02/03 IN CJ ANOVIII T1 PAG223. | ||
| Sumário: | I - A contestação entregue, no último dia do prazo, em tribunal diferente daquele em que pende a causa, ainda que da mesma comarca, não é apresentada em tempo. II - Não releva a afirmação de que tal facto se deveu a mero lapso da empregada do Advogado signatário, que, encarregada de a entregar no Tribunal do Trabalho, o fez no Tribunal Cível desta cidade -por não passar de uma mera afirmação feita, aliás, desatempadamente. III - O oferecimento da contestação fora do prazo legal constitui nulidade principal de conhecimento oficioso. | ||