Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035325 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL200106260045821 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 ART389 ART818 N1. CCIV66 ART623. | ||
| Sumário: | Não é viável uma providência cautelar não especificada, requerida como preliminar de embargos de executado, em que se pretenda que se ordene à requerida - exequente que se abstenha, na acção executiva, de nomear bens à penhora do património da requerente, até ser proferida decisão definitiva nos embargos, dado que - os embargos têm por objectivo destruir a eficácia executiva do título em que se funda a execução, neles não se fazendo valer qualquer direito acautelável; e - o seu decretamento conduziria à suspensão da execução, ou seja, à obtenção de um efeito não consentido por Lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |