Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045821
Nº Convencional: JTRL00035325
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL200106260045821
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 ART389 ART818 N1. CCIV66 ART623.
Sumário: Não é viável uma providência cautelar não especificada, requerida como preliminar de embargos de executado, em que se pretenda que se ordene à requerida - exequente que se abstenha, na acção executiva, de nomear bens à penhora do património da requerente, até ser proferida decisão definitiva nos embargos, dado que
- os embargos têm por objectivo destruir a eficácia executiva do título em que se funda a execução, neles não se fazendo valer qualquer direito acautelável; e
- o seu decretamento conduziria à suspensão da execução, ou seja, à obtenção de um efeito não consentido por Lei.
Decisão Texto Integral: