Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014971
Nº Convencional: JTRL00007148
Relator: LINO PINTO
Descritores: QUESITOS
RESPOSTA
PROVAS
Nº do Documento: RL199607020014971
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART393 N3 ART394 N1.
Sumário: I - A Relação não pode alterar a resposta negativa dada a um quesito, porque tal resposta não pode enfermar de qualquer vício.
II - É admissível prova testemunhal para interpretar o conteúdo de documentos, nomeadamente para averiguar a intenção ou vontade dos contraentes, ou para completar prova documental.