Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335283
Nº Convencional: JTRL00017839
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL199410040335283
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 N3 A.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 A B C ART212 N2 A ART242
ART244 ART254 ART255 A B ART256 ART257 N1 N2 A B C ART263
ART268 N1 A B C D E ART269 ART271 ART283 N1 N2.
Sumário: Fora de flagrante delito, a ocorrência dos pressupostos gerais e especiais da prisão preventiva pelos órgãos de polícia criminal é condição legitimadora de tal prisão. Assim, a inexistência de indícios fortes da prática de crime de furto qualificado e a não configuração da possibilidade de reiteração criminosa, ilegalizam a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: