Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009599 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111140036336 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART265 ART266 ART276 ART279 ART519 ART535. | ||
| Sumário: | Requerida a suspensão da instância, com fundamento em relação de prejudicialidade, pode o tribunal requisitar ao autor a junção de certidão comprovativa da pendência de processo em tribunal administrativo. | ||