Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022719
Nº Convencional: JTRL00045859
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL200211210022719
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A N2 ART292.
Sumário: I - A condenação do autor do crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados com excepção dos pertencentes à sua entidade patronal viola o principio da estrita vinculação à Lei.
II - O art. 69º, nº 2 do Código Penal apenas permite a discricionaridade do julgador em relação ao tipo ou categoria de veículo e já não segundo a sua pertença ou titularidade.
Decisão Texto Integral: