Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045859 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL200211210022719 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A N2 ART292. | ||
| Sumário: | I - A condenação do autor do crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados com excepção dos pertencentes à sua entidade patronal viola o principio da estrita vinculação à Lei. II - O art. 69º, nº 2 do Código Penal apenas permite a discricionaridade do julgador em relação ao tipo ou categoria de veículo e já não segundo a sua pertença ou titularidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |