Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019523
Nº Convencional: JTRL00033370
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL200106060019523
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART16. L59/98 DE 1998/08/25 ART4.
Sumário: O disposto no art. 4º da Lei 59/98, de 25 de Agosto constitui uma norma de carácter geral, continuando o tribunal singular a manter a competência material para o julgamento dos crimes de emissão de cheques sem provisão, independentemente quer da moldura penal, que, em abstracto, lhes corresponda, quer da data da sua prática.
Decisão Texto Integral: