Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019637 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199001300003935 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART377. | ||
| Sumário: | "Só em caso de sentença (penal) condenatória, se exige indicação expressa e concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão com indicação das provas que serviram para convencer o Tribunal. Já no caso de sentença absolutória, poderá a respectiva fundamentação satisfazer-se com a simples referência à ausência de prova resultante das declarações e depoimentos prestados em audiência". | ||