Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003935
Nº Convencional: JTRL00019637
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199001300003935
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART377.
Sumário: "Só em caso de sentença (penal) condenatória, se exige indicação expressa e concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão com indicação das provas que serviram para convencer o Tribunal.
Já no caso de sentença absolutória, poderá a respectiva fundamentação satisfazer-se com a simples referência
à ausência de prova resultante das declarações e depoimentos prestados em audiência".