Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030628 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | TORNAS RECLAMAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199601180074366 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1375 N1 ART1376 N1 ART1377 N1 N2 ART1378 N1 ART1382 N1. | ||
| Sumário: | I - Para receber as tornas que lhe são devidas, o interessado credor deve reclamar tempestivamente o seu pagamento; II - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a passagem do precatório cheque em favor daquele, o despacho que ordene a restituição das tornas viola o caso julgado formal. | ||