Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045071
Nº Convencional: JTRL00023485
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: FACTOS
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL199811040045071
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART514 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC1488/98 DE 1998/06/30 1S.
AC RE DE 1985/10/17 IN CJ ANO1985 TIV PAG297.
Sumário: Não carecendo de alegação, os factos p. no n. 2 do art. 514 CPC/95 carecem, todavia, de documentação.
Assim, de entre aqueles, só podem ser considerados na decisão os que forem comprovados por documento junto.