Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082962
Nº Convencional: JTRL00016573
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RL199404280082962
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG425
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7911/912
Data: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: I - Não autoriza a resolução do contrato o empréstimo ou a cedência do locado sem que aos mesmos corresponda na prática a sua fruição por estes terceiros.
II - Assim, se no locado é indicada a sede social de terceiro que não só a do arrendatário. Mas não se prova que nele a sede desempenha a sua função não é de decretar a resolução do contrato.