Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016573 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280082962 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG425 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7911/912 | ||
| Data: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Não autoriza a resolução do contrato o empréstimo ou a cedência do locado sem que aos mesmos corresponda na prática a sua fruição por estes terceiros. II - Assim, se no locado é indicada a sede social de terceiro que não só a do arrendatário. Mas não se prova que nele a sede desempenha a sua função não é de decretar a resolução do contrato. | ||