Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000174 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199207090062872 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Não cabe revisão de mérito de sentença que decretou o divórcio entre os cônjuges se o requerido se não opôs à confirmação da sentença o que significa que a aceitou, renunciando à sua revisão de mérito. | ||