Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062872
Nº Convencional: JTRL00000174
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199207090062872
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Não cabe revisão de mérito de sentença que decretou o divórcio entre os cônjuges se o requerido se não opôs à confirmação da sentença o que significa que a aceitou, renunciando à sua revisão de mérito.