Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005693
Nº Convencional: JTRL00003104
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CHEQUE
Nº do Documento: RL199601240005693
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART217.
CP82 ART313.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Na punição do crime de emissão de cheque sem provisão, o artigo 217 do CP de 1995 é mais favorável do que o artigo 11 n. 1 a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, conjugado com o artigo 313 do CP de 1982.