Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076304
Nº Convencional: JTRL00006167
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: MISERICÓRDIAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA
UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199203250076304
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 519-G2/79 DE 1979/12/29.
DL 119/83 DE 1983/02/25.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
CADM40 ART416.
CCJ62 ART3 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ 351 PAG321.
AC STA DE 1946/04/15.
Sumário: I - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (cf. parecer da Procuradoria-Geral da República, n. 17/82, de 12 de Maio de 1983, in BMJ n. 332, página 197 a 201);
II - Como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa está abrangida na isenção de custas da alínea B) do n. 1 do artigo 3 do Código das Custas Judiciais.