Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000438 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA NOTIFICAÇÃO POSTAL RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199202250046471 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 37021 DE 1948/08/21 ART17. CPC67 ART254 N3 ART255 ART256. CCIV66 ART1104 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/11/02 IN BMJ N224 PAG229. | ||
| Sumário: | Não satisfaz o requisito da notificação pessoal exigido pelo artigo 17, do Decreto-lei n. 37021 de 1948/08/21 o envio de carta pela repartição competente mas não reclamada pelo arrendatário que assim não toma pessoalmente conhecimento da decisão da comissão de avaliação. | ||