Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337053
Nº Convencional: JTRL00030426
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
COMPETÊNCIA
USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199502010337053
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART277 N2 ART279 ART287 N1 N2.
Sumário: I - Se o Ministério Público não deduziu acusação e, requerida instrução esta foi rejeitada com fundamento em intempestividade ou ilegitimidade, o processo contínua a ser um processo de inquérito e deve ser devolvido ao Ministério Público.
II - Tendo os autos ficado no Tribunal de Instrução Criminal e indeferido o juiz um requerimento para reabertura do inquérito ele usurpou os poderes funcionais do Ministério Público.
III - O despacho de indeferimento referido em II é inexistente.