Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030426 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COMPETÊNCIA USURPAÇÃO DE FUNÇÕES INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199502010337053 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2 ART279 ART287 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o Ministério Público não deduziu acusação e, requerida instrução esta foi rejeitada com fundamento em intempestividade ou ilegitimidade, o processo contínua a ser um processo de inquérito e deve ser devolvido ao Ministério Público. II - Tendo os autos ficado no Tribunal de Instrução Criminal e indeferido o juiz um requerimento para reabertura do inquérito ele usurpou os poderes funcionais do Ministério Público. III - O despacho de indeferimento referido em II é inexistente. | ||