Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015635 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | MULTA NOTIFICAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503080097984 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - A secretaria devia ter verificado se a multa estabelecida pelo n. 5 do artigo 145 do CPC não foi paga e devia ter notificado o interessado para o fazer. II - Não se mostrando efectuada esta notificação, não há que inferir que o R. não pretendia pagar a multa. III - Assim, há que anular a rejeição da contestação e a condenação de preceito decididos no entendimento de que o R. não pagou a multa. | ||