Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017054
Nº Convencional: JTRL00027396
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ARRESTO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: RL200006070017054
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 ART59 N1.
CPC67 ART668 N1 D ART406.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ T1 1993 PAG84.
Sumário: I - O justo receio de perda da garantia patrimonial, justificativo do arresto, terá de ser apreciado não em termos egoísticos do interessado, mas sim segundo critérios de razoabilidade e de experiência de vida, atendendo à matéria fáctica apurada.
II - Atendendo aos factos provados, não nos parece que a requerida ande a inutilizar ou ocultar bens, com vista a eximir-se ao pagamento dos eventuais créditos laborais do aqui recorrente.
III - Antes resulta dos factos apurados que o estabelecimento de ensino, propriedade da requerida, está em normal funcionamento e a gerar receitas, procurando ele solver os seus compromissos e refazer o seu desafogo económico.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: