Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027396 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006070017054 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 ART59 N1. CPC67 ART668 N1 D ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ T1 1993 PAG84. | ||
| Sumário: | I - O justo receio de perda da garantia patrimonial, justificativo do arresto, terá de ser apreciado não em termos egoísticos do interessado, mas sim segundo critérios de razoabilidade e de experiência de vida, atendendo à matéria fáctica apurada. II - Atendendo aos factos provados, não nos parece que a requerida ande a inutilizar ou ocultar bens, com vista a eximir-se ao pagamento dos eventuais créditos laborais do aqui recorrente. III - Antes resulta dos factos apurados que o estabelecimento de ensino, propriedade da requerida, está em normal funcionamento e a gerar receitas, procurando ele solver os seus compromissos e refazer o seu desafogo económico. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |