Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036435
Nº Convencional: JTRL00042072
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ROUBO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200205140036435
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGAO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 ART119 ART120 ART123 N1 ART191 N1 ART192 ART193 N2 ART194 N3 ART195 ART202 N1 A ART204 ART204 A B C ART374 N2 N3 ART379 ART379 A. CP98 ART22 ART23 ART30 ART73 ART74 ART202 A ART203 N1 ART204 N1 B. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. DL 477/82 DE 1982/12/22. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
Sumário: I - Não beneficia do regime especial de jovem delinquente um arguido de dois crimes de roubo com evidente desinserção social, apesar de ter 17 anos de idade.
II - A posição do MP quanto ás medidas de coacção, não vincula o juiz.
III - Ocorrendo os pressupostos do artigo 202, do CPP, é de aplicar a prisão preventiva, se inadequadas as outras medidas de coacção.
Decisão Texto Integral: