Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042072 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ROUBO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200205140036435 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGAO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART118 ART119 ART120 ART123 N1 ART191 N1 ART192 ART193 N2 ART194 N3 ART195 ART202 N1 A ART204 ART204 A B C ART374 N2 N3 ART379 ART379 A. CP98 ART22 ART23 ART30 ART73 ART74 ART202 A ART203 N1 ART204 N1 B. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. DL 477/82 DE 1982/12/22. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. | ||
| Sumário: | I - Não beneficia do regime especial de jovem delinquente um arguido de dois crimes de roubo com evidente desinserção social, apesar de ter 17 anos de idade. II - A posição do MP quanto ás medidas de coacção, não vincula o juiz. III - Ocorrendo os pressupostos do artigo 202, do CPP, é de aplicar a prisão preventiva, se inadequadas as outras medidas de coacção. | ||
| Decisão Texto Integral: |