Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054482
Nº Convencional: JTRL00003360
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVALISTA
DIREITO DE ACÇÃO
PAGAMENTO À VISTA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199112190054482
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
LULL ART32 ART34 ART70 ART75 N3 ART76 ART77 ART78.
Sumário: I - A nulidade da sentença de falta de especificação dos fundamentos de direito não ocorre se o juiz aponta a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que se baseou (embora sem citação dos textos da lei), nem se o juiz apresenta uma fundamentação menos feliz, deficiente ou errada.
II - O subscritor de uma livrança e o seu avalista não beneficia do disposto no artigo 53 da LULL (perda do direito de acção do portador por falta de apresentação a pagamento de livrança à vista).
III - Prescrever em três anos a acção contra o subscritor de livrança subscrita sem indicação de época de pagamento (que, por isso, se considera pagável à vista) e que não é apresentada a pagamento até um ano após a subscrição, contando-se o prazo dito de prescrição a contar do termo deste ano.