Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003360 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SUBSCRITOR AVALISTA DIREITO DE ACÇÃO PAGAMENTO À VISTA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRESCRIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190054482 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. LULL ART32 ART34 ART70 ART75 N3 ART76 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença de falta de especificação dos fundamentos de direito não ocorre se o juiz aponta a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que se baseou (embora sem citação dos textos da lei), nem se o juiz apresenta uma fundamentação menos feliz, deficiente ou errada. II - O subscritor de uma livrança e o seu avalista não beneficia do disposto no artigo 53 da LULL (perda do direito de acção do portador por falta de apresentação a pagamento de livrança à vista). III - Prescrever em três anos a acção contra o subscritor de livrança subscrita sem indicação de época de pagamento (que, por isso, se considera pagável à vista) e que não é apresentada a pagamento até um ano após a subscrição, contando-se o prazo dito de prescrição a contar do termo deste ano. | ||