Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047206 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL QUESTÃO PREJUDICIAL ACÇÃO CÍVEL PROPRIEDADE FURTO | ||
| Nº do Documento: | RL200301290093423 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART7 N1 N2 ART119 D ART120 N1 D N3 C ART283 N2 ART308 N2. CP98 ART203. CCIV66 ART350 ART1305. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Havendo posições contraditórias de assistente e arguido relativamente à propriedade de bens, embora o processo penal seja dominado pela suficiência, de sentido de nele poderem e deverem ser conhecidas questões penais, estando pendente acção cível para dirimir o conflito em jogo, aí se deve resolver o litígio, dada a sua complexidade e a insuficiência de indícios quanto ao dolo no que concerne ao crime de furto, denunciado. II - Estando presente, ao interrogatório do arguido, o patrono do assistente, embora inexista em processo penal um ónus da prova a cargo dos sujeitos processuais, se estes pretenderem conhecer de factos pessoais que os favoreçam, por serem do seu conhecimento pessoal está indicado que provoquem a investigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |