Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093423
Nº Convencional: JTRL00047206
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
ACÇÃO CÍVEL
PROPRIEDADE
FURTO
Nº do Documento: RL200301290093423
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART7 N1 N2 ART119 D ART120 N1 D N3 C ART283 N2 ART308 N2. CP98 ART203. CCIV66 ART350 ART1305. CRP84 ART7.
Sumário: I - Havendo posições contraditórias de assistente e arguido relativamente à propriedade de bens, embora o processo penal seja dominado pela suficiência, de sentido de nele poderem e deverem ser conhecidas questões penais, estando pendente acção cível para dirimir o conflito em jogo, aí se deve resolver o litígio, dada a sua complexidade e a insuficiência de indícios quanto ao dolo no que concerne ao crime de furto, denunciado.
II - Estando presente, ao interrogatório do arguido, o patrono do assistente, embora inexista em processo penal um ónus da prova a cargo dos sujeitos processuais, se estes pretenderem conhecer de factos pessoais que os favoreçam, por serem do seu conhecimento pessoal está indicado que provoquem a investigação.
Decisão Texto Integral: