Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012263 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDATÁRIO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030043022 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1458 - ART1465. CCIV66 ART416 ART1410. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 - ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/02/02 IN CJ ANOIX T1 PAG131. AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG274. AC RC DE 1976/06/11 IN CJ ANOI T2 PAG302. AC STJ DE 1984/11/20 IN BMJ N341 PAG432. | ||
| Sumário: | I - A lei prevê dois tipos diferentes de notificação para preferência: nos artigos 1458 a 1464 do C.P.C. está regulada a notificação obrigatória requerida pelo obrigado à preferência; no artigo 1465 do C.P.C. encontra-se a regulamentação que um ou algum dos preferentes requerem que seja feita aos outros titulares de preferência sobre a mesma coisa. II - Não é forçoso o mesmo no artigo 1465 do C.P.C. III - No processo de notificação para preferência não é admissível oposição de fundo quanto ao direito de preferência. IV - Não é locatário habitacional para efeitos do artigo 1 n. 1 da Lei 63/77 de 25 de Agosto, o inquilino que relativamente à data de venda do prédio de que era arrendatário neste não habitava há vários anos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |