Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000571
Nº Convencional: JTRL00024314
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
ÂMBITO
ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL198907060000571
Data do Acordão: 07/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG252 PAG264 ANO102 PAG75 PAG77. VAZ SERRA IN BMJ N73 PAG217 PAG280. ANS CASTRO IN AAC EXEC 2ED PAG156.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118 N1.
CPC67 ART819 ART821 ART842 ART843 ART855 ART856 ART863.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1970/02/20 IN JR ANOXVI T1 PAG63.
AC RE DE 1984/12/20 IN BMJ N344 PAG473.
AC RL DE 1986/05/15 IN CJ TIII PAG157.
AC RP DE 1986/07/15 IN CJ TIV PAG219.
AC RP DE 1988/10/04 IN CJ TIV PAG186.
Sumário: I - Os efeitos materiais da penhora do estabelecimento comercial enquanto unidade jurídica, abrangendo embora o direito ao arrendamento e trespasse, atingem, tão- -somente, a esfera jurídica do executado-inquilino.
II - Não obstante essa penhora, o senhorio continua a ter o direito ao recebimento das respectivas rendas.
III - O não pagamento dessas rendas faz nascer o direito
à resolução do arrendamento por parte do senhorio, mesmo que o arrendamento venha a ser arrematado judicialmente.
IV - Decretado o despejo, o arrematante vê o estabelecimento, que lhe foi adjudicado, despojado de um dos elementos que o integravam - o direito ao arrendamento.
V - O despejo do local onde funcionava o estabelecimento não afecta a existência jurídica deste.