Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020950 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199501260077886 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2. | ||
| Sumário: | I - A coexistência de causas de pedir contraditórias gera a ineptidão de petição inicial. II - Não existe, porém, ineptidão se a contradição ocorrer com causa de pedir subsidiária. | ||