Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005862
Nº Convencional: JTRL00008225
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONDENAÇÃO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199701230005862
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10 N6.
CCIV66 ART289 N1 ART473 N1
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/17.
Sumário: I - Provado, num contrato de mediação imobiliária, nulo por falta de forma legal (não redução a escrito), que a Autora publicitou e promoveu a venda com conhecimento e autorização da Ré, provado fica o acordo para ser efectivada tal promoção, causa justificativa para efeito de enriquecimento sem causa.
II - Segundo a doutrina do Assento do STJ de 28/3/95, quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do art. 289 do CC.