Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008225 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONTRATO DE MEDIAÇÃO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONDENAÇÃO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701230005862 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10 N6. CCIV66 ART289 N1 ART473 N1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/17. | ||
| Sumário: | I - Provado, num contrato de mediação imobiliária, nulo por falta de forma legal (não redução a escrito), que a Autora publicitou e promoveu a venda com conhecimento e autorização da Ré, provado fica o acordo para ser efectivada tal promoção, causa justificativa para efeito de enriquecimento sem causa. II - Segundo a doutrina do Assento do STJ de 28/3/95, quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido, com fundamento no n. 1 do art. 289 do CC. | ||