Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015179
Nº Convencional: JTRL00027629
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
PRONÚNCIA
JULGAMENTO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200006080015179
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 ART4 ART22 ART23 ART74 ART296 ART297 N2 C D.
Sumário: A alteração da incriminação feita posteriormente ao despacho de pronúncia ou ao despacho designativo de dia para julgamento, representa violação de caso julgado formal e dos limites cognitivos do tribunal.
Só em julgamento é licito alterar a qualificação jurídica constante daquele despacho.
Decisão Texto Integral: