Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027629 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO PRONÚNCIA JULGAMENTO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200006080015179 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 ART4 ART22 ART23 ART74 ART296 ART297 N2 C D. | ||
| Sumário: | A alteração da incriminação feita posteriormente ao despacho de pronúncia ou ao despacho designativo de dia para julgamento, representa violação de caso julgado formal e dos limites cognitivos do tribunal. Só em julgamento é licito alterar a qualificação jurídica constante daquele despacho. | ||
| Decisão Texto Integral: |