Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005503
Nº Convencional: JTRL00004934
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REDUÇÃO
Nº do Documento: RL199512060005503
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A F.
CPP29 ART34 PAR2 ART1 PARÚNICO.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
DL 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPC67 ART712 N1 A N2.
CCIV66 ART494 ART496 N3 ART562 ART564 N1 ART566 N2.
Sumário: Tendo a Ré no domínio do CPP/29 sido condenada, em resultado do cometimento de furto qualificado, a pagar à ofendida a indemnização de 2000 contos por a tanto ascenderem os danos patrimoniais e, não padecendo o Acórdão do Colectivo de qualquer vício que o anule, não existe fundamento para a redução de tal indemnização, mormente ao abrigo do disposto no artigo 34 § 2 CPP/29.
Tal redução só seria possível e admissível se o agente tivesse agido com mera culpa e se se verificassem as demais circunstâncias previstas no artigo 494 CC.