Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041461
Nº Convencional: JTRL00013684
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DENÚNCIA
RESOLUÇÃO
RESCISÃO
Nº do Documento: RL199103120041461
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 ED3 PAG246. GALVÃO TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL PAG306.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1.
Sumário: I - A denúncia, que é uma figura privativa dos contratos de prestações duradouras, que se renovam por vontade (real ou presumida) das partes ou por determinação da lei, ou que foram celebradas por um tempo indefenido, traduz-se numa declaração feita por um dos contratantes, geralmente com certa antecedência sobre o termo do período negocial em curso.
II - A resolução traduz-se na destruição da relação contratual operada por um dos contraentes, com fundamento num facto posterior à celebração do contrato e que tanto pode resultar da lei, como de convenção das partes.
III - A rescisão, figura do anterior Código Civil, corresponde "grosso modo" à resolução.