Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007465 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO RESPOSTA PARTE CIVIL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199610300004283 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 ART413. | ||
| Sumário: | O demandante - parte civil - que não foi admitido como assistente em processo penal, não tem legitimidade para responder à motivação do recurso interposto pelos arguidos do acórdão condenatório. | ||