Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015794 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | SANEAMENTO AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS DIREITO DE ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198912200044034 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART73 ART98. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART12 ART38. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 ART12. CCT BANCÁRIOS CLAUS102. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG183. | ||
| Sumário: | I - O Autor, em 11-3-1975, foi saneado do Banco-Réu, onde era Sub-director e afastado por motivos políticos, visto ser da Família Espírito Santo, que superintendia sobre o capital do Banco, não mais lhe sendo permitido regressar ao serviço. II - O DL n. 40/77, de 29 de Janeiro, teve por finalidade rever as situações de afastamento ilegal de trabalhadores, incluindo o Autor, proporcionando-lhes certos expedientes, tendentes a repor a legalidade democrática das suas situações. III - Porém, tais direitos assim reconhecidos, cessavam, por prescrição, ao fim de um ano sobre a entrada em vigor deste diploma, que teve lugar no dia imediato ao da sua publicação (30-1-1977). IV - Não tendo accionado tempestivamente os mecanismos proporcionados pelo dito DL n. 40/77, dentro do prazo de um ano, após a sua publicação, o Autor deixou prescrever todos os direitos que, só em 1-2-1979, pretendeu - embora já tarde - ver reconhecidos. | ||