Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044034
Nº Convencional: JTRL00015794
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: SANEAMENTO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
DIREITO DE ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL198912200044034
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART73 ART98.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 ART12 ART38.
DL 84/76 DE 1976/01/28.
DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 ART12.
CCT BANCÁRIOS CLAUS102.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG183.
Sumário: I - O Autor, em 11-3-1975, foi saneado do Banco-Réu, onde era Sub-director e afastado por motivos políticos, visto ser da Família Espírito Santo, que superintendia sobre o capital do Banco, não mais lhe sendo permitido regressar ao serviço.
II - O DL n. 40/77, de 29 de Janeiro, teve por finalidade rever as situações de afastamento ilegal de trabalhadores, incluindo o Autor, proporcionando-lhes certos expedientes, tendentes a repor a legalidade democrática das suas situações.
III - Porém, tais direitos assim reconhecidos, cessavam, por prescrição, ao fim de um ano sobre a entrada em vigor deste diploma, que teve lugar no dia imediato ao da sua publicação (30-1-1977).
IV - Não tendo accionado tempestivamente os mecanismos proporcionados pelo dito DL n. 40/77, dentro do prazo de um ano, após a sua publicação, o Autor deixou prescrever todos os direitos que, só em 1-2-1979, pretendeu - embora já tarde - ver reconhecidos.