Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006691 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199110090071794 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O factos de vários trabalhadores terem a mesma categoria profissional não obsta a que as funções exercidas por alguns possam ser diferentes tanto na qualidade como na quantidade e em parte também na natureza, pois o descritivo de cada categoria profissional abrange, em regra, diversas funções, não se exigindo para atribuição da categoria a execução exaustiva de todas elas. II - Respeitados os mínimos das tabelas convencionais de cada categoria, nada impede que as entidades patronais reconheçam e premeiem, em termos de remuneração, os trabalhadores que se distingam na quantidade e qualidade de trabalho prestado. | ||