Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071794
Nº Convencional: JTRL00006691
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: RL199110090071794
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O factos de vários trabalhadores terem a mesma categoria profissional não obsta a que as funções exercidas por alguns possam ser diferentes tanto na qualidade como na quantidade e em parte também na natureza, pois o descritivo de cada categoria profissional abrange, em regra, diversas funções, não se exigindo para atribuição da categoria a execução exaustiva de todas elas.
II - Respeitados os mínimos das tabelas convencionais de cada categoria, nada impede que as entidades patronais reconheçam e premeiem, em termos de remuneração, os trabalhadores que se distingam na quantidade e qualidade de trabalho prestado.