Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001006 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO RECIBO MATÉRIA DE FACTO PROVA SENTENÇA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199301120065451 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4087/90 | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 N2 ART1041 N1. CPC67 ART137 ART659 ART713 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART37. | ||
| Sumário: | I - A sentença tem como um dos seus limites os factos provados por documentos, confissão e os que o tribunal haja dado como provados, não podendo a decisão, em caso algum fundar-se nos factos que o tribunal deu como não provados. II - O apoio judiciário compreende a dispensa do pagamento das custas mas nunca a isenção de custas. | ||