Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065451
Nº Convencional: JTRL00001006
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
RECIBO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
SENTENÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199301120065451
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4087/90
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 N2 ART1041 N1.
CPC67 ART137 ART659 ART713 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART37.
Sumário: I - A sentença tem como um dos seus limites os factos provados por documentos, confissão e os que o tribunal haja dado como provados, não podendo a decisão, em caso algum fundar-se nos factos que o tribunal deu como não provados.
II - O apoio judiciário compreende a dispensa do pagamento das custas mas nunca a isenção de custas.