Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045966
Nº Convencional: JTRL00009860
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ARTICULADO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199310280045966
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 2633/86
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART327 N3 ART332 N2 ART333.
CPC67 ART268 ART286 ART506 ART514 ART661.
CSC86 ART62.
CCJ62 ART122.
DL 403/86 DE 1986/12/13 ART15 N4.
Sumário: I - Não tem que ser deduzido um articulado superveniente o pedido de declaração de caducidade da acção com base em factos comprovados nos autos.
II - Suspensa a instância e depois interrompida por inércia da parte em promover o registo da acção, não pode ela alegar a ausência de culpa na paragem dos autos depois de operada a interrupção.