Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009860 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ARTICULADO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199310280045966 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2633/86 | ||
| Data: | 05/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART327 N3 ART332 N2 ART333. CPC67 ART268 ART286 ART506 ART514 ART661. CSC86 ART62. CCJ62 ART122. DL 403/86 DE 1986/12/13 ART15 N4. | ||
| Sumário: | I - Não tem que ser deduzido um articulado superveniente o pedido de declaração de caducidade da acção com base em factos comprovados nos autos. II - Suspensa a instância e depois interrompida por inércia da parte em promover o registo da acção, não pode ela alegar a ausência de culpa na paragem dos autos depois de operada a interrupção. | ||