Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024827 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVA DOCUMENTAL APRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810290055776 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART303 ART384 ART523 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/10/11 IN CJ TIV PAG223. AC STJ DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG343. AC RL DE 1991/05/20 IN CJ T3 PAG156. | ||
| Sumário: | Em processo cautelar é admissível a apresentação de prova documental nos termos do n. 2 do artigo 523 CPC, não se aplicando à junção de documentos neste tipo de processo a regra do artigo 303 do mesmo código, a qual é válida apenas para os incidentes regulados no capítulo em que se mostra inserida. | ||