Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055776
Nº Convencional: JTRL00024827
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVA DOCUMENTAL
APRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199810290055776
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART303 ART384 ART523 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/10/11 IN CJ TIV PAG223.
AC STJ DE 1980/10/21 IN BMJ N300 PAG343.
AC RL DE 1991/05/20 IN CJ T3 PAG156.
Sumário: Em processo cautelar é admissível a apresentação de prova documental nos termos do n. 2 do artigo 523 CPC, não se aplicando à junção de documentos neste tipo de processo a regra do artigo 303 do mesmo código, a qual é válida apenas para os incidentes regulados no capítulo em que se mostra inserida.