Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058674
Nº Convencional: JTRL00026017
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRATO A PRAZO
REQUISITOS
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199904280058674
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 Nº1 ART42 N1 E N2 N3. L38/96 DE 1996/08/31. CONST82 ART53.
Sumário: I - A celebração de um contrato de trabalho a termo para além de excepcional é também formal, art.s 41º, n1 e 42, nº1 do Dec-Lei 64-A/89, de 27/02.
II - Não é suficiente mencionar um dos enunciados genéricos e abstractos da Lei para haver por satisfeita a exigência da indicação da justificação do termo, sendo antes necessário designar a factualidade concreta que permita identificar a situação que se diz constituir acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa e, assim, apreciar, do seu carácter não duradouro.
Decisão Texto Integral: