Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026017 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO REQUISITOS FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199904280058674 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 Nº1 ART42 N1 E N2 N3. L38/96 DE 1996/08/31. CONST82 ART53. | ||
| Sumário: | I - A celebração de um contrato de trabalho a termo para além de excepcional é também formal, art.s 41º, n1 e 42, nº1 do Dec-Lei 64-A/89, de 27/02. II - Não é suficiente mencionar um dos enunciados genéricos e abstractos da Lei para haver por satisfeita a exigência da indicação da justificação do termo, sendo antes necessário designar a factualidade concreta que permita identificar a situação que se diz constituir acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa e, assim, apreciar, do seu carácter não duradouro. | ||
| Decisão Texto Integral: |