Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028141 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO DE EMPREITADA SUBEMPREITADA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RL20000700062266 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLII PAG881. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN C. CIVIL ANOTADO VOLII PAG881. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 ART800 ART1207 ART1213. | ||
| Sumário: | Embora a sub-empreitada seja um contrato dependente da empreitada, tais contratos são autónomos entre si, de modo que, tal como o empreiteiro em relação ao dono da obra, também o sub-empreiteiro age sob a sua própria direcção, com autonomia, em relação ao empreiteiro e não sob as ordens e instruções deste. Assim, pelos actos ilícitos que pratique, responde o sub-empreiteiro e apenas ele. É que, tal como o empreiteiro é responsável também o sub-empreiteiro responde não só pela violação dos deveres do contrato de sub-empreitada mas também por, no exercício dessa actividade, desrespeitar ilicitamente e com culpa os direitos de outrem ou qualquer disposição destinada a proteger interesses alheios. Mas se na relação contratual tem aplicação o disposto no art. 800º do C. Civil, o mesmo não se verifica no caso de responsabilidade extra-contratual em relação a terceiros. Os contratos de empreitada e de sub-empreitada não consubstanciam uma relação de comissão, pelo que não se gera responsabilidade nos termos do art. 500º do Código Civil, pois que "comissão" tem, aqui, o sentido de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem. Daí que o empreiteiro não seja responsável por danos causados a terceiros pelo sub-empreiteiro ou por empregados deste último. | ||
| Decisão Texto Integral: |