Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022111 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199006210258443 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. | ||
| Sumário: | I - O réu absolvido da acusação crime pode ser condenado em indemnização, se ficar provado o ilícito, ou nos casos de mera responsabilidade objectiva. II - Sendo os arguidos funcionários públicos não pode ser condenado, em indemnização, no processo crime, o Estado, por não ser réu. | ||