Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258443
Nº Convencional: JTRL00022111
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199006210258443
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: I - O réu absolvido da acusação crime pode ser condenado em indemnização, se ficar provado o ilícito, ou nos casos de mera responsabilidade objectiva.
II - Sendo os arguidos funcionários públicos não pode ser condenado, em indemnização, no processo crime, o Estado, por não ser réu.