Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006715 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110230072494 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O Recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. II - Faltando as conclusões nas alegações de recurso, se o Recorrente, não obstante convidado pelo Relator para as apresentar, o não faz, não é de conhecer do recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |