Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072494
Nº Convencional: JTRL00006715
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RL199110230072494
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 N3.
Sumário: I - O Recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão.
II - Faltando as conclusões nas alegações de recurso, se o Recorrente, não obstante convidado pelo Relator para as apresentar, o não faz, não é de conhecer do recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: