Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015008 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199306090069104 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 524-C/77 DE 1977/12/28 ART2 N2 ART3 N3. DL 33/80 DE 1980/03/15. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 G. ETAF84 ART31 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se um médico a prestar serviço em estabelecimento militar, nas condições do n. 2 do DL n. 524-C/77, o regime de nomeação é o contrato de provimento. II - Tratando-se, assim, de contrato administrativo, conhecimento da questão da legalidade de tal contrato e suas consequências cabe unicamente ao Tribunal Administrativo de Círculo. | ||