Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034824
Nº Convencional: JTRL00043332
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL200207110034824
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART665 ART671 ART673 ART677 ART678 N2 ART668 ART669 ART680 ART807 N1 ART808 N3. CONST82 ART13 ART18 N2 ART20. CEDH ART6 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/02/01.
Sumário: I - O ter a apelada suscitado uma questão jurídica que veio a obter diferentes entendimentos nos tribunais superiores demonstra, só por si, que os recursos por ela interpostos não foram despropositados, nem visaram retardar ou fazer um uso anormal do processo, em violação do artigo 665º do CPC.
II - Já o recorrente ao vir suscitar a ofensa do caso julgado, que não se verificou tendo obtido vencimento na sua pretensão, só veio contribuir para atrasar ainda mais o processo de que tanto se queixa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: