Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017841
Nº Convencional: JTRL00031803
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APREENSÃO DE VEÍCULO
VENDA A PRESTAÇÕES
RESERVA DE PROPRIEDADE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL200104030017841
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART18 N1.
Sumário: I - A providência cautelar de apreensão do veículo automóvel regulada no DL nº59/75 de 12/2 não pressupõe coincidência de titularidade do direito de resolução e de reserva de propriedade.
II - Tal providência tanto pode ter lugar "ex ante" da acção de resolução, como seu preliminar, como no decurso da acção de resolução - incidental a esta.
Decisão Texto Integral: