Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031803 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES APREENSÃO DE VEÍCULO VENDA A PRESTAÇÕES RESERVA DE PROPRIEDADE VEÍCULO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200104030017841 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de apreensão do veículo automóvel regulada no DL nº59/75 de 12/2 não pressupõe coincidência de titularidade do direito de resolução e de reserva de propriedade. II - Tal providência tanto pode ter lugar "ex ante" da acção de resolução, como seu preliminar, como no decurso da acção de resolução - incidental a esta. | ||
| Decisão Texto Integral: |