Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076175
Nº Convencional: JTRL00011175
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: RL199705060076175
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N1 ART48 N2 ART54 N1 N2 N3 ART72 N1 N2 ART408 N1.
CP95 ART2 N1 ART50 N1 N2 ART53 N1 N3 ART70 ART71 ART365 N1.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART1 ART13.
CONST89 ART29.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N4.
Sumário: No Código Penal revisto em 1995, o regime de prova perdeu autonomia em relação à suspensão da execução da pena, passando a constituir uma modalidade desta, com os mesmos pressupostos, salva a exigência de, em regra, o condenado não ter completado 25 anos
à data da prática do crime.