Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011175 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REGIME REGIME DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199705060076175 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N1 ART48 N2 ART54 N1 N2 N3 ART72 N1 N2 ART408 N1. CP95 ART2 N1 ART50 N1 N2 ART53 N1 N3 ART70 ART71 ART365 N1. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART1 ART13. CONST89 ART29. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N4. | ||
| Sumário: | No Código Penal revisto em 1995, o regime de prova perdeu autonomia em relação à suspensão da execução da pena, passando a constituir uma modalidade desta, com os mesmos pressupostos, salva a exigência de, em regra, o condenado não ter completado 25 anos à data da prática do crime. | ||