Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018912 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL GERENTE SOCIEDADES COMERCIAIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060091441 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART6 N5 ART260 N1 N4. CCIV66 ART473. | ||
| Sumário: | I - Para que um acto praticado pelo gerente vincule a sociedade, é necessário que aquele o haja praticado dentro dos poderes que a Lei lhe confere, e em nome da sociedade; II - Um contrato de aluguer de viatura automóvel, celebrado entre a autora e a ré, agindo esta como funcionária da sociedade onde trabalha, não vincula esta; III - A mera aposição do carimbo da ré no documento que formaliza o contrato não é suficiente para vincular a referida sociedade: IV - Tendo a sociedade pago a dívida, tem direito à restituição da importância nos termos do art. 473 do CC. | ||