Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049006
Nº Convencional: JTRL00009002
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONCORRÊNCIA DESLEAL
ARRESTO
Nº do Documento: RL199212170049006
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 214/B902
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART407.
CPI40 ART212.
Sumário: Não pode haver concorrência que justifique o arresto repressivo de bens quando não se sabe se tais bens em poder da requerida se encontram nessa situação a título lícito ou a título ilícito.