Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024040 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL197611300012118 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG832 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N2 ART551. D 16733 DE 1929/04/13. D 24918 DE 1935/01/10 ART4. | ||
| Sumário: | Mesmo que, por falta de pagamento do selo devido, não possam ser considerados documentos que acompanharam a petição, não há lugar à suspensão da instância para aguardar o resultado do processo fiscal e, antes, cabe proferir decisão, se o réu da acção citado com efeito cominatório, não contestar, por em tal caso, ele ter confessado o objecto dos autos. | ||