Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012118
Nº Convencional: JTRL00024040
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: PRECEITOS FISCAIS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL197611300012118
Data do Acordão: 11/30/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG832
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N2 ART551.
D 16733 DE 1929/04/13.
D 24918 DE 1935/01/10 ART4.
Sumário: Mesmo que, por falta de pagamento do selo devido, não possam ser considerados documentos que acompanharam a petição, não há lugar à suspensão da instância para aguardar o resultado do processo fiscal e, antes, cabe proferir decisão, se o réu da acção citado com efeito cominatório, não contestar, por em tal caso, ele ter confessado o objecto dos autos.